Sacramentos

Marcação de Casamento

            * A marcação de casamento deve ser feita com no mínimo 3 meses de antecedência (não mais que 5 meses).
        
           * Os casamentos são celebrados aos sábados, nos seguintes  horários:15h30 -16h30 – 17h30.

* Para as despesas do curso e processo será pedida aos noivos uma espórtula de R$ 311,00 e se for religioso com efeito civil haverá um acréscimo de R$ 50,00.

Documentos Necessários

§  2º via da Certidão de Batismo dos noivos, atualizada;
§  RG, CPF e comprovante de residência dos noivos (xerox);
§  RG e comprovante de residência dos Padrinhos do casal (xerox) - (01 casal de cada lado);
§  Declaração do casamento a ser feito no civil, se for religioso com efeito civil, esse documento só é emitido com 30 dias antes do matrimônio;
§  Comprovante do Curso de Noivos (data agendada no Escritório)
§  Aqueles já casados no civil apresentam certidão de casamento (Xerox);
§  Para noivos viúvos, é necessária a certidão de óbito autenticada.
§  Para os noivos que não completaram 18 anos, é preciso consentimento dos pais;
§  Perda de Pensão: xerox autenticada da Declaração do INSS, que diz o tipo de Pensão.


Batismo

Documentos

* Xerox da Certidão de Nascimento da Criança;
* Xerox da Certidão de Casamento no Religioso dos pais e Padrinhos (se casados). Se solteiros, trazerem a xerox da Certidão de Batismo;
* Mães solteiras, pais e padrinhos não casados, pedir orientação no escritório paroquial;
* Comprovante de residência dos pais;
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SOBRE OS PADRINHOS


  • Cabe aos padrinhos tanto quanto possível acompanhar o batizando adulto na iniciação Cristã e, junto com os pais, apresentar ao batismo o batizando criança.
  • Habitualmente a escolha recai sobre um padrinho e uma madrinha, podendo-se também admitir apenas um padrinho ou uma madrinha.

  • A escolha do padrinho ou madrinha deve ser feita pelos pais ou responsáveis pela criança.
  • Se for adulto cabe ao batizando a escolha.
  • Em situações extraordinárias de falta de padrinho, o ministro do batismo pode também proceder à escolha.
  • O padrinho/madrinha não pode ser o pai nem a mãe do batizando.
  • Deve ser católico fiel aos preceitos da igreja e ter 16 anos completos ou maturidade suficiente de acordo com o parecer do ministro ordinário.

  • Ser católico e fiel aos preceitos da igreja implica em ter sido confirmado, ter recebido o santíssimo sacramento da Eucaristia e conduzir a vida de acordo com a fé e o encargo que vai assumir.

  • Não poderá ser padrinho ou madrinha aquele que professa religião contrária a fé Cristã, seitas, filosofias, esoterismo, espiritismo ou qualquer outra denominação que não seja a fé Católica Apostólica Romana.
  • Se for casado deverá ter recebido o sacramento do matrimônio.
  • Padrinho ou madrinha não poderão ser atingidos por nenhuma pena canônica.

  • Um católico por motivo de parentesco ou amizade pode  servir de testemunha Cristã de uma pessoa que vai ser batizada numa igreja Cristã não católica, desde que a mesma não tenha sido batizada na igreja católica.
  • De forma semelhante um Cristão não- católico ao lado de um padrinho católico, pode servir de testemunha Cristã de uma criança que vai ser batizada na igreja católica.

  • A critério do Pároco, que deverá adotar sempre atitudes de Pai e Pastor, no caso de a criança ser filha de mãe solteira, pais amasiados, separados ou divorciados, se não causar grave incômodo, aconselha-se um casal de padrinhos que tenham recebido o sacramento do matrimônio. Se houver grave incômodo, os padrinhos podem ser solteiros desde que respondam as exigências já estabelecidas.


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