domingo, 31 de julho de 2011

Ministro Extraordinários da Sagrada Comunhão


Os ministros extraordinários da comunhão surgiram na Igreja Católica após o Concílio Vaticano II, devido a necessidade de pessoas que pudessem auxiliar os ministros ordenados na distribuição da comunhão em diversas circunstâncias, tarefa que para muitos se tornava demasiado extenuante devido ao tempo e esforço despendido.
A introdução de ministros leigos que pudessem auxiliar na ausência de outros ministros ordenados teve como finalidade trazer mais eficácia e dignidade à distribuição da Eucaristia. 
Os ministros extraordinários da comunhão devem ser escolhidos entre a comunidade cristã respectiva e devem ser pessoas idôneas e com boa prática cristã. 
Estas são as funções dos ministros extraordinários da comunhão: 
Distribuição da comunhão na missa, distribuição da comunhão fora da missa, aos doentes ou outras pessoas que com razão o solicitem. - administração do viático.- exposição do Santíssimo Sacramento para adoração dos fiéis (mas não a bênção com o mesmo). 
Todas estas funções devem ser realizadas em caso de necessidade, ou seja, quando não houver ministros ordenados disponíveis ou em número suficiente. 
Face a alguns abusos neste sentido, a Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos, de acordo com o Papa João Paulo II, declarou, na instrução Redemptionis sacramentum que "se abitualmente estiver disponível um número de ministros sagrados suficiente para a distribuição da Sagrada Comunhão, não se podem designar para esta função ministros extraordinários da Sagrada Comunhão. 
Em tais circunstâncias, aqueles que estejam designados para tal ministério não o exerçam.

 Mauro do Coral

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